1 - Da Incubadora de
Iniciativas da Economia Popular e Solidária - IEPS-UEFS
A Incubadora de Iniciativas da Economia Popular e Solidária da
Universidade Estadual de Feira de Santana, IEPS-UEFS, constitui-se em um
programa interdisciplinar de caráter permanente, desenvolvido por servidores,
docentes e técnicos administrativos, e discentes da UEFS, com possibilidade de
participação da comunidade externa, por meio de projetos de extensão e ou
pesquisa e outras atividades de caráter continuado junto à comunidade externa,
no âmbito da economia popular e solidária. A IEPS-UEFS deve trilhar um caminho
de diálogo potencializador da resistência e de experiências voltadas à
consolidação de um novo modo de produção e organização do trabalho e da
sociedade, dando ênfase à mobilização e fortalecimento das organizações sociais
que trabalham de modo coletivo, cooperativo, associativo e autogestionário
considerando a economia popular e solidária enquanto movimento de economia
política dos setores populares.
2 - Dos Objetivos da IEPS-UEFS
Estimular a geração de trabalho e renda de iniciativas da economia
popular e solidária visando à construção da autonomia dos sujeitos envolvidos
no processo e sua inserção econômica e social:
I. Contribuindo para o desenvolvimento econômico local e regional,
especialmente por meio do processo educativo de incubação de iniciativas da
economia popular e solidária;
II. Consolidando um espaço para realização de trabalhos por parte dos
servidores docentes e técnicos administrativos, discentes (bolsistas ou voluntários),
no âmbito da economia popular e solidária com a articulação do tripé
ensino-pesquisa-extensão;
III. Fortalecendo as ações institucionais com a comunidade regional e a
sociedade em geral, buscando uma relação dialógica horizontal, crítica e construtiva;
IV. Contribuindo para que a UEFS se consolide como um espaço de produção
e socialização de conhecimento qualificado e socialmente relevante;
V. Atuar na economia popular e solidária priorizando o circuito das redes
solidárias ao invés dos mercados;
VI. Estabelecer um diálogo complementar entre o saber científico e o
saber popular, visando a integralidade dos processos educativos da economia
popular e solidária voltado para o desenvolvimento territorial;
VII. Participar da implementação de políticas públicas que apresentem
caráter articulador e integrador do circuito econômico popular e solidário.
3 – Das ações
estratégias gerais
A Incubadora de Iniciativas da Economia Popular e Solidária da
Universidade Estadual de Feira de Santana, IEPS-UEFS, desenvolverá as suas
ações em três níveis, aqui denominados de ações estratégicas gerais:
I. Desenvolvimento de projetos, fruto da interação entre a comunidade
acadêmica e a comunidade externa, com objetivos e dotação orçamentária
específicos, aprovados pela sua equipe de acordo com as orientações
estabelecidas nesta carta de princípios da IEPS-UEFS. Na forma de projetos, a
IEPS-UEFS desenvolverá processos de incubação, os quais devem ser compreendidos
como um processo político, prático-educativo de organização e acompanhamento
sistêmico a grupos envolvidos no processo econômico popular e solidário. Na
incubação a IEPS-UEFS adotará os fundamentos da economia popular e solidária
possibilitando a integração solidária dos sujeitos, colocando como valores principais
o trabalho coletivo, o conhecimento e o atendimento às necessidades sociais da
população. Buscar-se-á um sistema solidário de produção, com benefícios
divididos equitativamente, redistribuindo a renda e constituindo-se num sistema
sócio-produtivo mais justo e igualitário fomentando o comércio justo dos bens e
serviços e o consumo consciente para alcançar a sustentabilidade e justiça
social;
II. Desenvolvimento, de forma continuada, de atividades de interação com
a comunidade interna da UEFS fomentando a discussão e projetos sobre economia
popular e solidária e tecnologias sociais no âmbito dos cursos de graduação e
pós-graduação e entre os professores e funcionários;
III. Desenvolvimento, de forma continuada, de atividades de interação com
a comunidade externa, produtores rurais e urbanos ligados à economia popular e
solidária, movimentos sociais, ONGs e instituições diversas com objetivos
convergentes aos da Incubadora.
Cada uma das ações estratégicas gerais, consideradas as suas
especificidades, serão implementadas utilizando uma ou mais das chamadas ações
estratégicas específicas, a saber:
1. Realização de processos de incubação, além de ações pontuais, em que
se privilegie:
1.1. A utilização da relação trabalho-educação como
base fundamental dos processos educativos populares, transversalizados por
temas como gênero, etnia, meio ambiente, consumo, direitos fundamentais e
cidadania;
1.2. A
utilização de metodologias participativas com vistas à complementariedade de
saberes entre os grupos produtivos e as instituições envolvidas nos processos
de incubação;
1.3.
Atividades realizadas preferencialmente no espaço real das iniciativas, que
possibilitem aos grupos a compreensão do conjunto do seu funcionamento e
estimulem a formação da identidade de grupo, a democracia interna e sua
autonomia frente à IEPS-UEFS;
1.4. Ações de transferência e apropriação de
tecnologia relacionadas com as dinâmicas da produção do conhecimento e geração
de tecnologias sociais;
1.5.
Identificar e fortalecer as tecnologias sociais existentes no Território de
Identidade Portal do Sertão;
1.6. Replicar os conhecimentos construídos nas
experiências de incubação, estimulando a cooperação entre universidades,
instituições de pesquisa, organizações públicas ou privadas, cooperativas ou
outras organizações;
1.7. A adoção de grupos para incubação atenderá
critérios e procedimentos específicos condizentes com os princípios da
Incubadora de acordo com normatização própria a ser estabelecida pela equipe;
1.8. As atividades de cada projeto serão objeto de
avaliação periódica pela equipe da Incubadora;
1.9. Os projetos ou ações não amparados por esta
carta serão submetidos à avaliação da equipe da Incubadora e aprovados por
maioria simples em reunião e, caso necessário, remetidos a apreciação de quorum
qualificado de (2/3) dos participantes.
2. Promoção da articulação de redes sócio-econômicas de produção,
comercialização e consumo impulsionando o desenvolvimento local solidário;
3. Realização de ações educativas, culturais e de disseminação do
conhecimento com vistas a sensibilização e formação, no âmbito da comunidade
universitária e externa, de sujeitos capazes de atuar no campo da economia
popular e solidária;
4. Realização de ações visando inserir nos programas institucionais da
UEFS e nas suas práticas administrativas os princípios e objetivos da Economia
Popular e Solidária, inclusive por meio de parcerias entre Universidade,
Comunidade e Poder Público;
5. Articulação, na UEFS, das iniciativas já existentes no âmbito da
Economia Popular e Solidária;
6. Realização de ações com vistas a articular as iniciativas estudantis
que traduzam os anseios populares por uma sociedade mais justa;
7. Articular junto aos poderes públicos mecanismos para a viabilidade das
Comparas Públicas (PAA, PNAE etc.) nas comunidades locais, bem como a
constituição de cooperativas para atuação nas diversas áreas como alimentação,
transportes, segurança, limpeza e conservação de bens e serviços públicos,
entre outros.
4 - Das parcerias
I. As parcerias pressupõem ações e/ou atividades através de contratos,
convênios, termos de outorga, entre outras modalidades que permitem desenvolver
a articulação de conhecimentos convergentes a indissociabilidade entre
extensão, pesquisa e ensino;
II. Buscar interagir e fortalecer nas Redes de Economia Popular e
Solidária relações institucionais no desenvolvimento dos processos de incubação
de iniciativas Econômicas Populares Solidárias;
III. Identificar elementos potencializadores do desenvolvimento local
solidário para formação e desenvolvimento de parcerias com organizações
sociais, associações, sindicatos, universidades públicas e privadas, outras
instituições de pesquisa e empresas recuperadas.
5 - Da organização
administrativa e do processo deliberativo
I. A IEPS-UEFS organiza-se em uma estrutura simplificada, sem priorizar a
hierarquização, amparada em um processo de construção interativo/dialógico
dentro da própria IEPS-UEFS, entre a IEPS-UEFS e os grupos envolvidos na incubação,
com vistas à união e interação de saberes, compreensão do conjunto do
funcionamento na iniciativa (visão de totalidade integrada) e estímulo a
formação da identidade de grupo, democracia interna e sua autonomia frente à
IEPS-UEFS;
II. A IEPS–UEFS será dirigida de forma autogestionária com caráter
deliberativo e executivo e será composta por um número variável de membros
pertencentes à comunidade universitária, com possibilidade de participação de
membros da comunidade externa, compreendendo neste caso a participação
individual, de instituições e de organizações coletivas. A discussão e
deliberação acerca das matérias em geral se darão por representação simples,
salvo os casos descritos abaixo:
a) O ingresso no grupo dar-se-á por aprovação em
reunião com quorum qualificado (2/3), quando o consenso não for possível na
equipe, e ponto de pauta específico, convocada com antecedência mínima de 72
horas;
b) Eleição de 01 um coordenador geral, servidor,
docente ou não docente, em reunião com quorum qualificado (2/3), quando o
consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta específico, convocada com
antecedência mínima de 72 horas;
c) Coordenadores de projetos, em número variável,
servidor, docente ou não docente, em reunião com quorum qualificado (2/3),
quando o consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta específico,
convocada com antecedência mínima de 72 horas;
d) Os projetos, com prazo determinados, objetivos e
dotação orçamentária específicos, serão aprovados em reunião com quorum qualificado
(2/3), quando o consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta
específico, convocada com antecedência mínima de 72 horas;
e) O desligamento de participantes do grupo dar-se-á
por solicitação do interessado ou por iniciativa do grupo mediante aprovação em
reunião com quorum qualificado (2/3), quando o consenso não for possível na
equipe, e ponto de pauta específico, convocada com antecedência mínima de 72
horas;
III. Em se tratando da coordenação geral do programa e de projetos o
grupo deverá observar as implicações decorrentes do fato de o quadro normativo
vigente da UEFS não prevê a coordenação destes por servidor não docente;
IV. A participação da comunidade externa terá uma representação
assegurada de forma a não ultrapassar um percentual máximo de 20% do total de
membros.
7 - Dos Bolsistas
I. A incubadora deverá se constituir num espaço de atuação efetiva dos
estudantes da UEFS e da comunidade externa e estes poderão participar das ações
na condição de bolsistas ou de voluntários sendo devidamente certificados em
ambos os casos;
II. O ingresso de bolsistas dar-se-á por meio de programas institucionais
de concessão de bolsa geridos pelas Pró-reitorias e outras instâncias da UEFS e
ainda por bolsas financiadas pelas agências públicas de fomento (FAPESB, CAPES,
CNPq e outras);
III. A seleção de bolsistas, tanto para concorrer às bolsas da
instituição quanto a bolsas de agência financiadora externa, deverá priorizar
metodologia desenvolvida pela própria incubadora que possibilite a realização
de processos que contemplem, sempre que possível, o universo dos estudantes de
maneira justa e democrática.
boa noite, quero agradecer aos gestores do projeto incubadora, acho super legal essa forma de estimular a economia por meio da mobilização potencializando os comerciantes a traveis do dialogo disciplinando para a organização do trabalho cooperativo e coletivo parabéns a todos excelente trabalho.
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