Carta de princípios da IEPS-UEFS



1 - Da Incubadora de Iniciativas da Economia Popular e Solidária - IEPS-UEFS

A Incubadora de Iniciativas da Economia Popular e Solidária da Universidade Estadual de Feira de Santana, IEPS-UEFS, constitui-se em um programa interdisciplinar de caráter permanente, desenvolvido por servidores, docentes e técnicos administrativos, e discentes da UEFS, com possibilidade de participação da comunidade externa, por meio de projetos de extensão e ou pesquisa e outras atividades de caráter continuado junto à comunidade externa, no âmbito da economia popular e solidária. A IEPS-UEFS deve trilhar um caminho de diálogo potencializador da resistência e de experiências voltadas à consolidação de um novo modo de produção e organização do trabalho e da sociedade, dando ênfase à mobilização e fortalecimento das organizações sociais que trabalham de modo coletivo, cooperativo, associativo e autogestionário considerando a economia popular e solidária enquanto movimento de economia política dos setores populares.

 2 - Dos Objetivos da IEPS-UEFS

Estimular a geração de trabalho e renda de iniciativas da economia popular e solidária visando à construção da autonomia dos sujeitos envolvidos no processo e sua inserção econômica e social:
I. Contribuindo para o desenvolvimento econômico local e regional, especialmente por meio do processo educativo de incubação de iniciativas da economia popular e solidária;
II. Consolidando um espaço para realização de trabalhos por parte dos servidores docentes e técnicos administrativos, discentes (bolsistas ou voluntários), no âmbito da economia popular e solidária com a articulação do tripé ensino-pesquisa-extensão;
III. Fortalecendo as ações institucionais com a comunidade regional e a sociedade em geral, buscando uma relação dialógica horizontal, crítica e construtiva;
IV. Contribuindo para que a UEFS se consolide como um espaço de produção e socialização de conhecimento qualificado e socialmente relevante;
V. Atuar na economia popular e solidária priorizando o circuito das redes solidárias ao invés dos mercados;
VI. Estabelecer um diálogo complementar entre o saber científico e o saber popular, visando a integralidade dos processos educativos da economia popular e solidária voltado para o desenvolvimento territorial;
VII. Participar da implementação de políticas públicas que apresentem caráter articulador e integrador do circuito econômico popular e solidário.

3 – Das ações estratégias gerais

A Incubadora de Iniciativas da Economia Popular e Solidária da Universidade Estadual de Feira de Santana, IEPS-UEFS, desenvolverá as suas ações em três níveis, aqui denominados de ações estratégicas gerais:
I. Desenvolvimento de projetos, fruto da interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa, com objetivos e dotação orçamentária específicos, aprovados pela sua equipe de acordo com as orientações estabelecidas nesta carta de princípios da IEPS-UEFS. Na forma de projetos, a IEPS-UEFS desenvolverá processos de incubação, os quais devem ser compreendidos como um processo político, prático-educativo de organização e acompanhamento sistêmico a grupos envolvidos no processo econômico popular e solidário. Na incubação a IEPS-UEFS adotará os fundamentos da economia popular e solidária possibilitando a integração solidária dos sujeitos, colocando como valores principais o trabalho coletivo, o conhecimento e o atendimento às necessidades sociais da população. Buscar-se-á um sistema solidário de produção, com benefícios divididos equitativamente, redistribuindo a renda e constituindo-se num sistema sócio-produtivo mais justo e igualitário fomentando o comércio justo dos bens e serviços e o consumo consciente para alcançar a sustentabilidade e justiça social;
II. Desenvolvimento, de forma continuada, de atividades de interação com a comunidade interna da UEFS fomentando a discussão e projetos sobre economia popular e solidária e tecnologias sociais no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação e entre os professores e funcionários;
III. Desenvolvimento, de forma continuada, de atividades de interação com a comunidade externa, produtores rurais e urbanos ligados à economia popular e solidária, movimentos sociais, ONGs e instituições diversas com objetivos convergentes aos da Incubadora.
Cada uma das ações estratégicas gerais, consideradas as suas especificidades, serão implementadas utilizando uma ou mais das chamadas ações estratégicas específicas, a saber:
1. Realização de processos de incubação, além de ações pontuais, em que se privilegie:
1.1. A utilização da relação trabalho-educação como base fundamental dos processos educativos populares, transversalizados por temas como gênero, etnia, meio ambiente, consumo, direitos fundamentais e cidadania;
 1.2. A utilização de metodologias participativas com vistas à complementariedade de saberes entre os grupos produtivos e as instituições envolvidas nos processos de incubação;
 1.3. Atividades realizadas preferencialmente no espaço real das iniciativas, que possibilitem aos grupos a compreensão do conjunto do seu funcionamento e estimulem a formação da identidade de grupo, a democracia interna e sua autonomia frente à IEPS-UEFS;
1.4. Ações de transferência e apropriação de tecnologia relacionadas com as dinâmicas da produção do conhecimento e geração de tecnologias sociais;
 1.5. Identificar e fortalecer as tecnologias sociais existentes no Território de Identidade Portal do Sertão;
1.6. Replicar os conhecimentos construídos nas experiências de incubação, estimulando a cooperação entre universidades, instituições de pesquisa, organizações públicas ou privadas, cooperativas ou outras organizações;
1.7. A adoção de grupos para incubação atenderá critérios e procedimentos específicos condizentes com os princípios da Incubadora de acordo com normatização própria a ser estabelecida pela equipe;
1.8. As atividades de cada projeto serão objeto de avaliação periódica pela equipe da Incubadora;
1.9. Os projetos ou ações não amparados por esta carta serão submetidos à avaliação da equipe da Incubadora e aprovados por maioria simples em reunião e, caso necessário, remetidos a apreciação de quorum qualificado de (2/3) dos participantes.
2. Promoção da articulação de redes sócio-econômicas de produção, comercialização e consumo impulsionando o desenvolvimento local solidário;
3. Realização de ações educativas, culturais e de disseminação do conhecimento com vistas a sensibilização e formação, no âmbito da comunidade universitária e externa, de sujeitos capazes de atuar no campo da economia popular e solidária;
4. Realização de ações visando inserir nos programas institucionais da UEFS e nas suas práticas administrativas os princípios e objetivos da Economia Popular e Solidária, inclusive por meio de parcerias entre Universidade, Comunidade e Poder Público;
5. Articulação, na UEFS, das iniciativas já existentes no âmbito da Economia Popular e Solidária;
6. Realização de ações com vistas a articular as iniciativas estudantis que traduzam os anseios populares por uma sociedade mais justa;
7. Articular junto aos poderes públicos mecanismos para a viabilidade das Comparas Públicas (PAA, PNAE etc.) nas comunidades locais, bem como a constituição de cooperativas para atuação nas diversas áreas como alimentação, transportes, segurança, limpeza e conservação de bens e serviços públicos, entre outros.

4 - Das parcerias

I. As parcerias pressupõem ações e/ou atividades através de contratos, convênios, termos de outorga, entre outras modalidades que permitem desenvolver a articulação de conhecimentos convergentes a indissociabilidade entre extensão, pesquisa e ensino;
II. Buscar interagir e fortalecer nas Redes de Economia Popular e Solidária relações institucionais no desenvolvimento dos processos de incubação de iniciativas Econômicas Populares Solidárias;
III. Identificar elementos potencializadores do desenvolvimento local solidário para formação e desenvolvimento de parcerias com organizações sociais, associações, sindicatos, universidades públicas e privadas, outras instituições de pesquisa e empresas recuperadas.

5 - Da organização administrativa e do processo deliberativo

I. A IEPS-UEFS organiza-se em uma estrutura simplificada, sem priorizar a hierarquização, amparada em um processo de construção interativo/dialógico dentro da própria IEPS-UEFS, entre a IEPS-UEFS e os grupos envolvidos na incubação, com vistas à união e interação de saberes, compreensão do conjunto do funcionamento na iniciativa (visão de totalidade integrada) e estímulo a formação da identidade de grupo, democracia interna e sua autonomia frente à IEPS-UEFS;
II. A IEPS–UEFS será dirigida de forma autogestionária com caráter deliberativo e executivo e será composta por um número variável de membros pertencentes à comunidade universitária, com possibilidade de participação de membros da comunidade externa, compreendendo neste caso a participação individual, de instituições e de organizações coletivas. A discussão e deliberação acerca das matérias em geral se darão por representação simples, salvo os casos descritos abaixo:
a) O ingresso no grupo dar-se-á por aprovação em reunião com quorum qualificado (2/3), quando o consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta específico, convocada com antecedência mínima de 72 horas;
b) Eleição de 01 um coordenador geral, servidor, docente ou não docente, em reunião com quorum qualificado (2/3), quando o consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta específico, convocada com antecedência mínima de 72 horas;
c) Coordenadores de projetos, em número variável, servidor, docente ou não docente, em reunião com quorum qualificado (2/3), quando o consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta específico, convocada com antecedência mínima de 72 horas;
d) Os projetos, com prazo determinados, objetivos e dotação orçamentária específicos, serão aprovados em reunião com quorum qualificado (2/3), quando o consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta específico, convocada com antecedência mínima de 72 horas;
e) O desligamento de participantes do grupo dar-se-á por solicitação do interessado ou por iniciativa do grupo mediante aprovação em reunião com quorum qualificado (2/3), quando o consenso não for possível na equipe, e ponto de pauta específico, convocada com antecedência mínima de 72 horas;
III. Em se tratando da coordenação geral do programa e de projetos o grupo deverá observar as implicações decorrentes do fato de o quadro normativo vigente da UEFS não prevê a coordenação destes por servidor não docente;
IV. A participação da comunidade externa terá uma representação assegurada de forma a não ultrapassar um percentual máximo de 20% do total de membros.

7 - Dos Bolsistas

I. A incubadora deverá se constituir num espaço de atuação efetiva dos estudantes da UEFS e da comunidade externa e estes poderão participar das ações na condição de bolsistas ou de voluntários sendo devidamente certificados em ambos os casos;
II. O ingresso de bolsistas dar-se-á por meio de programas institucionais de concessão de bolsa geridos pelas Pró-reitorias e outras instâncias da UEFS e ainda por bolsas financiadas pelas agências públicas de fomento (FAPESB, CAPES, CNPq e outras);
III. A seleção de bolsistas, tanto para concorrer às bolsas da instituição quanto a bolsas de agência financiadora externa, deverá priorizar metodologia desenvolvida pela própria incubadora que possibilite a realização de processos que contemplem, sempre que possível, o universo dos estudantes de maneira justa e democrática.



Um comentário:

  1. boa noite, quero agradecer aos gestores do projeto incubadora, acho super legal essa forma de estimular a economia por meio da mobilização potencializando os comerciantes a traveis do dialogo disciplinando para a organização do trabalho cooperativo e coletivo parabéns a todos excelente trabalho.

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